gestao sustentavel da biodiversidade, a CBD3 foi sobretudo o primeiro tratado international a reconhecer o papel primordial do saber tra- dicional, das inovaoes e praticas em matria de ambiente e de desenvolvimento sustenta- vel, e a incentivar a sua protecao atravs de Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) ou de qualquer outro meio. As comunidades locais passam a ser consideradas como importantes agents na execuao da CDB. Todos estes prembulos estao sujeitos a divergncias na comunidade intemacional, a comear pela noao de DPI, que se presta a interpretaoes diferentes. Assim, a Uniio Africana (UA) elaborou uma lei-modelo para servir de quadro de referncia em matria de -__ I ~... i~L *;~i~ 11 *.rir r' C -r+ 'r -~i 4 -L. g - C*RREIO Nossa terra espcies de mamiferos, mais de 1000 espcies gestao da biodiversidade, em especial da ges- de aves e mais de 10.000 espcies de plants, tao das espcies comercialmente interessan- 3000 das quais sao endmicas. Mas nas tes: sementes para os agricultores, mas tam- I estepes e nas savanas, nomeadamente africa- bm espcies de interesse para a indstria, nas, que se encontra a mais impressionante sem esquecer a farmacutica. Esta lei confir- abundncia de plants e animals, a que nao ma o "privilgio do agricultor", que lhe per- ^ alheia uma mistura de luminosidade natural e mite guardar uma parte da sua colheita para ^ de alternncia das estaes secas e hmidas. ulterior utilizaao, privilgio que se tornou Para preservar estas riquezas, tanto continen- facultativo nas demais instncias internacio- tais como maritimas, os Estados ACP, em nais. A UA reconhece igualmente o papel das colaboraao com a UE, tomaram varias comunidades locais detentoras de saberes e iniciativas, designadamente o project prev o pagamento de direitos (royalties) em FISHBASE -"Reforo das capacidades de caso de utilizaao destes saberes. No terreno, . gestao das pescas e da biodiversidade nos os pauses africanos dispem de legislaoes i - paises ACP". O objective do project for- ainda embrionarias, esperando com certeza - necer informaes que permitam a execuao que a questao seja resolvida no quadro da - de political de conservaao da biodiversida- CDB. O que esta long de ser o caso. No final ^ * de aquatica, da sua exploraao sustentavel e de 2007, os representantes dos 188 signata- ** s * da partilha equitativa dos beneficios, segun- rios da Convenao nada conseguiram, a nio do as disposies da Convenao sobre a bio- ser constatar os seus desacordos sobre a ques- diversidade. O project estabeleceu trs tao. Paises como a Australia, a Nova Zelndia eixos regionais de coordenaao em Africa. ou o Canada (os Estados Unidos nao assina- Nas suas regies respectivas, os coordenado- ram a CDB) opuseram-se s pretenses dos res supervisam as actividades do project de pauses do Sul de regulamentar o acesso aos formaao e dao o seu apoio aos cientistas e recursos. .. . gestores das pescas. M.M.B. M . > Partilha dos benefits * ..... l a'. sua c '"" ""e* S- e*.. * Paralelamente sua miss.o de conservao e .'r. i ".ii e" ..,., .t .', .K' "q.. "" '