Suplemento Disposio6es especlais relatives a concessao de terrenos nas cidades do Lobito e Nova Lisboa I NO LOBITO Dip. Leg. n.o 143, de 11 de Outubro de 1930 (1): (*) Do process de Concesslo Lei aplicivel is Concessdes Artigo i.0 Ficam a cargo da Direcqco do P6rto do Lobito e da Fiscalizagio do Caminho de Ferro de Eenguela os Servigos de Colonizacio e Terras naquela cidade. Art. 2.0 As concess6es na cidade do Lobito 6 aplicada a doutrina do artigo Io.0 do Acto. Colonial, aprovado pelo Decreto n.o 18:570, de 8 de Julho de 1930 (2). Art. 3. Os processes de concessao de terrenos da cidade do Lobito, correm pela Direcgco dos Servigos de Colo- nizagdo e Terras at6 ao despacho que designer a hasta (1) Este Dip. Leg. encontrou o nosso trabalho, "Concessdes em e4ngolao, a sair dQ prelo. Como Mle substitul a P. P, n.O 406, de 26 de Julho de 1426, que se encontra a pag. 71 e seguintes, e as portarias n."s 420 e e 509, de 7 de Agosto e 17 de Dezembro de 1929, reproduzidas a pag. 72 e 73, entendemos conve- nience, para este trabalho nfo aparecer em poblico jA alterado, dA-lo em suple- mento. Tenha, pois, o leitor o inc6modo de volver para dle os olhos, e de ter a paciOncla que n6s temos tido para suportar a ... febre de legislar, Apre! Este Dip., publicado no B. 0. n.o 40, 1.* series, de 18 de Outubro de 1930, vem precedido do seguinte preAmbulo: Tendo-se reconhecido a necessidade de rehnir num s6 diploma a legisla91o s6bre concessao de terrenos do Estado na cidade do Lobito e de modificar certas disposiS6es en vigor por forma a