-236- 3.0 No caso afirmativo, assinard o mesmo proprietirio um thrmo perante o administrator ou chefe do concelho,. resident, comandante military, capitdo-mor ou qualquer outra autoridade que exerca funcoes administrativas, no qual declare as condig6es em que se compremete a fazer a exploracao da pedreira e o prazo, que nao excederd a tres meses, dentro do qual deverdo comeqar os trabalhos. 4.0 Nao querendo o proprietario do terreno fazer lavra ou tendo deixado expirar os prazos indicados nos n.os 2.0 e 3.0 sem cumprir o que neles se acha disposto, e se, finalmente nao vier a ac6rdo com o interessado, determinara o Gover- nador do Distrito que este fa9a a lavra da pedreira nas condi.6es deste Regulamento. 6nico. Desta decisdo haveri recurso para o Governador da Provincia on Distrito Aut6nomo, devendo ser interposto no prazo de quinze dias. Art. II.0 Sdo concedidos tres meses, a contar da data da determina4co do Governador do Distrito, nao havendo' recurso, ou da data da sua resolugco, havendo-o, para que o concessiondrio d6 come.o aos trabalhos, devendo : I.0 Ter os trabalhos em plena actividade e nao os inter- romper sem causa justificada ; 2.0 Nao dar aos produtos da lavra da pedreira destino diferente daquele para que foi dada a autorizagio do Governo. Art. 12.0 0 Governador do Distrito, logo que ao seu conhecimento chegue comunicacao de que o explorador da pedreira deixou de cumprir qualquer das disposiqbes con- tidas no artigo antecedente, procedera do seguinte modo : I.0 Intimari o explorador para que, no prazo de trinta dias, alegue o que houver em sua defesa ; 2.0 Recebidas as alteraces do explorador, tomadas t6das as informa9es declarard se a autorizacao subsiste ou caducou; 3.0 Da resoluCgo tomada se darA conhecimento ao explo- rador que, no caso desfavorAvel, poderi interpor recurso para o Governador da Provincia ou Distrito Aut6nomo no prazo de quinze dias. Art. 13.0 Declarada a caducidade da concessdo, recerter6 a pedreira A posse do proprietario do terreno, sem que o explorador tenha direito a quaisquer reembolsos.