IHinistirio dos Hleg6cios da marinha e Ultramar DirecAo Geral do Ultramar Deereto Atendendo ao que me representou o Ministro e Secretirio de Estado dos Neg6cios da Marinha e Ultramar; Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar e o Con- selho de Ministros ; e Usando da autorizaqco concedida ao Governo pelo I.0 do artigo 15.0 do Primeiro Acto Adicional a Carta Cons- titucional da Monarquia; Hei por bem decretar o 5eguinte: Artigo I.0 IZ aprovado o Regulamento s6bre a Lavra de Pedreiras nas Provincias Ultramarinas, que baixa assinado pelo Ministro e Secretirio de Estado dos Neg6cios da Marinha e Ultramar. Art. 2.0 Fica revogada a legislagao em contrario. O Mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido e faga executar. Pago em 3 de Novembro de 1905. REI Manuel Antdnio Moreira -unior.