-223-- disposi9Oes deste decreto on das clAusulas gerais ou especiais impostas na concessao ou licenga serao punidos : 1.0 Pela primeiro contraveng9o de qualquer das condi9ges estipuladas, cor multa viriavel de 300ooo r6is (Ags. 30,00) a 300$oo000 r6is (Ags. 300,00) conforme.a importhncia e gravidade da falta ; 2.0 Para segunda vez e pelos mesmos motives, cor a multa viriavel de o90$oo reis (Ags. 90,00) a 900ooooo r6is (Ags. 900,00) ; 3.0 Pela reincidencia na mesma falta cor o abandon da concessao das nascentes ou perda da licenga para fabric de sais e aguas artificiais. fnico. Estas penalidades devem ser especialmente agravadas quando as faltas tenham relagdo cor as coildig9es de higiene e salubridade, recomendadas como necessArias para os doentes que se utilize das aguas ou dos produtos artificiais. Art. 35.0 Julgado o abandon de uma concessao de nascentes de aguas minero-medicinais pelos tribunais competentes, sera em seguida o exclusive da sua explorado p6sto a concurso e adjudicado em praga sobre as bases de licitagdo indicadas pelo Governador da Provincia, ou do Distrito Aut6nomo. Art. 36.0 O concessiondrio de nascente de aguas minero- -medicinais que incorrer 'na pena de perda da concessio, perde o direito a todos os trabalhos, que passam a ser propriedade do Estado. Art. 37.0 Aos concessionarios de nascente de aguas minero-medicinais e garantido o direito de desistirem da concessao das nascentes, mediante petigio, devidamente fundamentada, contanto que nao tenham incorrido na pena imposta pelo n.o 3.0 do artigo 34.0. Art. 38.0 Concedida a desist&ncia, a propriedade das nascentes e trabalhos feitos para a sua captagem e condugho passam para o Estado e em seguida o Governador da Pro- vincia, ou do Distrito Aut6nomo, pora a concurso a sua adjudicago, ou declarara campo livre, conforme o precei- tuado no artigo 41.0. dnico. As miquinas, utensilios, aparelhos e edificios, destinados a banhos ou a fornecer agua ao puiblico, nao passam para a posse do Estado, por6m o seu proprietario 6 obrigado a facultar o seu uso ao novo concessiondrio mediante contrato pr6vio, e no caso de nio se estabelecer