- 216 - exploraCgo daqueles mananciais, no caso de desacordo do proprietario do solo. Art. II. 0 concessionario legal de uma nascente de Aguas minero-medicinais ter o direito de fazer no seu terreno, ou dentro do perimetro reservado em terreno alheio, todos os trabalhos de captagem, encanamento e outros, necessarios para a conducgo, conservagao e distribuiao dessas Aguas, que tenham sido autorizados pelo Governador da Provincia, ou do Distrito Aut6nomo, precedendo se'mpre liquidagio amigdvel ou forgada dos prejuizos causados ao proprietario do s6lo. inico. Exceptuam-se os locais onde se achem edifi- cadas casas e os patios, quintals, jardins e outras depen d&ncias imediatas das habita9es. Art. 12.0 0 concessionario de nascentes de Aguas minero- -medicinais que nao tenham perimetro reservado, e, quando o tenham, ainda fora dos seus limits, ter o direito de requerera suspensdo provis6riaou a interrupgdo definitive de todos os trabalhos subterraneos e a c6u aberto, que tendam a modificar .ou alterar o regime das suas Aguas, devendo o Governador da Provincia, ou do Distrito Aut6- nomo, deferir on indeferir o pedido, depois de ouvidas as estaoes competentes, devendo o concessionario indemnizar no primeiro caso o proprietario do solo pela servidao imposta. finico. O concessionario nao poderA, por6m, opor-se a que se pesquisem ou captem novas nascentes, quando seja reconhecido pelas esta56es competentes que naqueles trabalhos nenhum prejuizo advenha a nascente ou nascentes, cuj a exploragCo lhe tenha sido concedida. Art. 13.0 Para empreender quaisquer trabalhos snbter- rAneos ou superficiais de pesquisa, captagem, encanamento, edificagaes ou outros relatives a pesquisa on exploraao de aguas minero-medicinais jA concedidas, quer no local das nascentes, quer dentro ou fora do perimetro reservado, 6 indispensivel a autorizagao previa do Governador do res- pectivo Distrito. Art. 14.0 Os pedidos de concessao de nascentes de Aguas minero-medicinais, de expropriaqdo das mesmas nascentes ou de terrenos e de perimetro reservado, quer em relagdo a uma fonte, quer relatives a diversos mananciais similares e contiguos, podem ser feitos conjuntamente, embora em requerimentos separados, organizando-se um inico process,