-200- 250$oo e aos das restantes Secq6es a gratificaCdo especial e mensal de 15o$oo. 2.0 O Director, Sub-Director, inspectors, chefes de brigada e os agrimensores, em 5ervigo no campo, na exe- cuCgo ou fiscalizagco dos trabalhos mencionados nos nimeros i.0 a 5.0 do artigo i.0, receberdo, al6m de todos os seus vencimentos e ajudas de custo, a que tiverem direito, os seguintes subsidies de campo, diarios: Director, Sub-Director, Inspectores e Chefes de Brigada ............... 35$oo Agrimensores .................... 25$00 S de 3.a classes ........... 15$00 Art. 37.0 Al6m dos vencimentos fixados na tabela, a que se refere o artigo 36.0, o pessoal dos Servigos da Agri- mensura tern direito ao ab6no do subsidio de familiar e ao da gratiticagdo de permanencia, criados, respectivamente, pelos Decretos do Alto Comissariado, n.0s 64 e 71, de Io e 17 de Novembro de 1921, os quais abonos continuardo a ser-lhes feitos, conforme alteraq6es e modificages, resul- tantes da legisla~go vigente, posteriormente publicada, e de outras disposig9es em vigor, complementares, explica- tivas e interpretativas. uinico. Ter direito tambem ao ab6no do subsidio de resid6ncia por motivo de isolamento, nos terms de Decreto do Alto Comissariado, n.o 293, de 14 de Abril de 1923, do Diploma Legislativo Provincial, n.o 82, de 15 de Abril de 1925, de outra legislacio vigente, posteriormente publicada, e ainda de quaisquer disposi9bes em vigor, complementares, explicativas e interpretativas. Art. 38.0 S6bre os vencimentos descritos na tabela a que se refere o artigo 36.0 e s6bre os abonos de que trata o artigo antecedente e seu uinico ndo incide a percentage de 50 por cento, estabelecida na Portaria do Govrmo Geral, n.o 44, de 4 de Abril de 1924. Art. 39.0 Os abonos e outras concessoes, direitos e rega- lias, respeitantes ao pessoal contratado, regulam-se pelas disposi9bes expresses nos respectivos contratos. Art. 40.0 (transit6rio) Ao actual Director dos Servigos da Agrimensura, contratado, e aos demais funciondrios tecnicos, actualmente contratados, serio abonados os res- pectivos exercicios t4cnicos, altm dos vencimentos estabe- lecidosnos seus contratos.