-196- trabalhos de gabinete de todos os levantamentos geod6si- cos e topograficos, jd determinados, o atlas de cadastro e exemplares da Carta da Col6nia. CAPITULO III Pessoal, admissio, distribuigio, promoqCo e venoimentos Art. if.0 0 pessoal dos Servicos da Agrimensura 6 permanent e eventual. a) 0 pessoal permanent 6 constituido por : I Director dos Servicos e chefe da I.a Repartigao; I Sub-Director dos Servicos e chefe da 2.a Repartigoo; 2 Agrimensores de I.a classes, diplomados; I Agrimensor de I.a classes, diplomado; 5 Agrimensores de 2.1 classes; 5 )" 3-a 2 Desenhadores > I.a ; I 2.a 3 Primeiros oficiais; 3 Segundos oficiais; 3 Aspirantes ; I Primeiro amanuense ; 2 Segundos amanuenses ; 2 Amanuenses do Quadro Geral Auxiliar; i Continue de 2.a classes ; 2 Serventuarios de I.a classes 3 Serventuirios de 2.a classes; I Operirio native, assalariado. b) Opessoal eventual 6 o que f6r julgado necessario e compreende : I.0 Pessoal t6cnico contratado; 2.0 Pessoal auxiliar contratado; 3.0 Pessoal auxiliar assalariado; 4.0 Operirios contratados ou assalariados. Art. 12.0 0 Director dos Servigos sera um engenheiro da especialidade, ou um official do ex6rcito ou da armada, com o curso da arma e patente nio inferior a capitao ou