-195- Art. 5.0 A Sec9ao de expediente compete : 1.0 A correspondencia de caracter geral; 2.0 Os assuntos relatives ao pessoal que nao sejam das atribuiqbes da SecCgo de Contabilidade ; 3.0 A catalogagao e guard das publica96es oficiais; 4.0 A compilagao de legislagio relative aos servigos; Art. 6.0 A Secqao de Contabilidade compete : 1.0 A requisigao, recep9go e guard dos funds autori- zados, para o que tera a seu cargo o respective cofre ; 2.0 A intervengao e expediente nos processes de con- cessio de terrenos ou de titulos de propriedade na parte que Ihe diz respeito ; 3.0 A passage de licengas para a escolha e demarca- 9ao de terrenos; 4.0 A liquidagdo de contas em cada process de con- cess~o de terrenos ou de titulo de propriedade. Art. 7.0 A Secqao de Desenho e Cartografia compete a execugao de todos os trabalhos da especialidade, determina- dos pelo Director. Art. 8.0 A Secqgo de Procuradoria, a criar quando as exig&ncias do servigo assim aconselhem, tera por fim a remessa aos interessados de licengas para demarcagao de terrenos do Estado; assistencia e promocio dos processes de concessao de terrenos do Estado e de titulos de proprie- dade e presta95o aos interessados de todos os esclarecimentos que estes solicitem. finico As receitas, a fixar no diploma qut, organizer esta SecCqo, dardo entrada, mensalmente, no cofre da Fazenda. Art. 9.0 A Secgao do Dep6sito compete a guard e con- servagio de todo o material tecnico, topogrifico, de dese- nho, acampamento e secretaria, que nao esteja distribuido, e a catalogacio e guard de t6das as publica95es nao ofi- ciais. inico. O Dep6sito de material ter adstrita uma .ofi- cina, para. a execu~go de pequenas repara6es. Art. 10.o No Tombo Geral, serao arquivados os proces- sos administrative e -tecnicos de t6das as concessoes de terrenos, jd tituladas e os de titulos de propriedade, as c6pias dos titulos, os registos de campo e os respectivos