-190- Portaria Provincial n.o 115 Havendo necessidade de modificar a tabela anexa ao Decreto n.o 46, de 3 de Agosto de 1921, do Alto Comis- sariado, que regular os precos dos trabalhos de reconheci- mento, levantamento da plant e demarca~go definitive dos terrenos, aumentando esses pregos por forma a que, sem grandes prejuizos para o Estado, tais trabalhos possam ser executados por agrimensores oficiais, o que vem facilitar a legalizagao da pequena propriedade; .Atendendo a proposta da Direccao dos Servigos da Agrimensura : 0 Alto Comissario da Repiblica e Governador Geral de Angola, no uso da cpmpetencia que Ihe confere o disposto no n.o 9.0 do artigo 20.0 da Carta OrgAnica, em Conselho Executive, determine : I.0 O preco dos trabalhos de reconhecimento, levan- tamento da plant e demarcagao definitive dos terrenos de 2.a classes, dos subuirbios das povoaqoes classificadas e de povoag6es ndo cadastradas, seri o constant da tabela anexa, que foi elaborada multiplicando por o1 os valores da tabela junta ao decreto de II de Novembro de 1911. 2.0 Continuam, todavia, em vigor t6das, as demais disposigoes constantes do Decreto n.0 46, de 3 de Agosto de 1921, do Alto Comissariado. 3.0 Fica revogada a legislaFco em contrario. Cumpra-se. Residnneia do Alto Comissariado da Repiblica, em Loanda, 31 de Outubro de 1925.-0 Alto Comissario da Repdblica e Governador Geral, Francisco da Cunha Rego Chaves.