Rito Comissariado da Repilblica LegislaQao s6bre prego dos trabalhos de campo Deereto n.0 46 Tornando-se necessdrio modificar a tabela anexa ao decreto de ii de Novembro de 1911, que regular os precos dos trabalhos de reconhecimento, levantamento da plant e demarcag9o definitive dos terrenos, e preencher algumas lacunas a .ste respeito existentes no regulamento de conces- soes em vigor, corn o fim de : a) Facilitar a legalizagio da pequena propriedade, per- mitindo a aquisigo do respective titulo de propriedade por um preco diminuto e inferior ao estabelecido em-gII ; b) Harmonizar os precos da tabela acima referida, para os casos gerais, corn as despesas actualmente inerentes a este service ; c) Indicar a maneira por que devem ser pagos aqueles trabalhosquando ostitulos digam respeito a povoaCdo ou regioes cadastradas ; d) Estabelecer uma taxa compensadora do service da verificagao daqueles trabalhos, de gabinete e de campo, quando efectuados por agrimensores particulars; Tendo ouvido o Conselho Executivo ; Usando das faculdades que me sao conferidas pelas Leis n.Os I:oo5 e 1:022, respectivamente, de 7 e 20 de Agosto de 192o : Hei por bem decretar o seguinte : Artigo I.0 Os pregos dos trabalhos de reconhecimento, levantamento da plant e demarcaCao definitive de ter- renos de 2.a classes, de subuirbios de povoac9es classificadas