-176- Mod6lo K (Artigo 18.0, 2.0) Termos do pagamento Aos ... nesta Administraqgo do Concelho (ou Circunscrigio Civil ou Capitania-mor) de ..., estando presents o respective administrado (ou capitao-mor) F ..., e eu F ... secretArio da mesma Administra9go (Circunscrig2o on Capita- nia), compareceu F (o nome do indigena, idade, estado, profissio, naturalidade, resid6n- cia e quaisquer sinals caracteristicos e F .. e F... (Os nomes dossobas on indfgenas), pr6via- mente avisados (intimados), a-fim-de ao mesmo F ... nomee do indigena), se pagar a quantia de .. importAncia de indemnizagio por (indi- cagao da superficie), expropriada por utilidade pfiblica, ou pelo terreno ocupado ao abrigo do artigo 152.0 do (diploma de concessSes) na Area requerida por F ... nomee do requerente). E, tendo precedido os trAmites legais expres- sos no capitulo VII, seccAo 4.a do diploma citado. E, afirmando os mencionados sobas ou ind(ge- nas, conhecidos nesta AdministraCao (Circuns- critao ou Capitania-mor), que o aludido F ... (o nome do indfgena) 6 o pr6prio que se acha present, pelo mencionado Administrador (on Capitao-mor) Ihe foi feita entrega da referida quantia, explicando-lhe pr6viansente .0 que a mesma importava. VAo assinar 6ste t&rmo todos os que o sabem fazer. (Assinatura). Observa6es Por nota ... de ... deu-se conheci mento destetir- mo a Direcqao deAgrimensura. A f61has do res- pectivo tTombon foi feito o com- petente averba- mento. Notas Os terms do mod8lo devem ser lavrados num livro denominado eLivro de terms de pagamento de indemnizacges a indigenas). Deve 6le ter terms de abertura e encerramento, assinados pelo respective administrator do concelho, de circunscricAo civil ou capitdo-mor. As suas f61has-ioo, em regra-devem ser numeradas e rubrica- das pelos mesmos funcionArios, e cada uma delas ser, pautada pela constant do modelo. Tera no fim um induce alfab6tico que o tome de fdcil compulsagao. A numeraqjo de ordem dos terms deve ser seguida e por anos civis. Quando o indfgenaseja conhecido na Administram o do Concelho (CircunscrigAo ou Capi tania-mor) nro 6 necessaria apresenga dos sobas ou indunas, mas devem assinar tamb6m o termo duas testemunhas. O mod8lo serve cor pequenas e f&ceis modificag6es para quais- quer processes de concessao, mesmo para os que correram seus terms nas Reparti96es da Agrimensura.