-172- (ModJlo G (Artigo 104.0) Guia de dep6sito n.0 .. Visto F... (o nome do Director) Vai F... nomee do depositante), em cumprimento do artigo ... do (diploma de concess6es), depositar no cofre geral de Fazenda e a ordem do Director da Agrimensura (ou do D. S. C. e T.) a quantia de ...$... em moeda corrente nesta Provincia. Este dep6sito respeita ao process de concessao por aforamento de terrenos do Estado, requerido por F. (ou pelo mesmo F...); e destina se (segue discriminadamente o fim do dep6sito, como: ... para a entrada ...$..., para o titulo de concessao a passar -.$.... para registo do mesmo titulo ...$..., marcago ...$, .., apostila ...$..., avaliago ...$...). Vai sste em duplicado. ... (segue adata). (Carimbo da Repartigao). 0 ... F ... Notas Estas guias devem ter uma numeraago seguida e por anos civis. Devem ser escritas em papel igual ao dos processes. O mod8lo serve com fAceis alterag6es para os dep6sitos a fazer por quaisquer processes de concessio, assim como nos que correrem seus terms nas secc5es distritais da Agrimensura.