-151- 5.0 Verificada a invalidade a que se refere o 3.0, requisitara a Direcqdo da Agrimensura (DirecFdo dos Ser- vipos de Colonizapdo e Terras) ao respective conservador os competentes cancelamentos, bastando para 6les a publi- ca~go no Boletim Oficial do despacho do Governador Geral que julgar essa invalidade; por tal servigo nao tera o mesmo conservador emolumento algum. 6.0 0 beneficio concedido na primeira parte do 9.0, do artigo 200.0, ao concessionArio, estende-se ao actual possuidor dos terrenos, caso tenha havido transmissao. Art. 202.0 Aos enfiteutas, nos terms do artigo 2oo.0, depois de feita a substitui9to do titulo, 6 permitido obter a redugio do f6ro ao estabelecido no artigo 53.0, logo que prove ter pago os foros e impostos devidos a data do pedido, e prove tamb6m que o terreno foi aproveitado nos terms deste Regulamento, tendo despendido, nesse apro- veitamento, quantias superiores a duzentas vezes o f6ro estabelecido no referido artigo 53.. I.0 A reducgo sera requerida e concedida no respective process e o despacho, que manda reduzir o f6ro, sera publicado no Boletim Oficial e a c6pia d&sse despacho junta ao process, cor indicagdo da data e nfmero do Boletim Official em que se fez a publicagdo. 2.0 Corn o requerimento deve ser junto o conheci- mento de dep6sito para apostila e registo e o tituld de con- cessdo, que seri restituido ao interessado, devidamente apostilado. 3.0 0 incident da redugao do f6ro pode cumular-se cor o da substituigdo do titulo de que trata o artigo 200.0. Art. 203.0 .Obtida a substituigdo do titulo pode o enfi- teuta requerer a remissio do f6ro, nos terms e segundo o process dos artigos 58.0 a 60.. Art. 204.0 T6da a pessoa que tenha obtido terrenos sem ser por meio de concessao do Estado pode requerer ao Gover- nador Geral que Ihe confira um titulo, nos terms do capi- tulo IX, desde que os terrenos estejam competentemente cadastrados. i.0 Os requerimentos serao acompanhados de documents que prove o direito incontestivel do reque- rente s6bre os terrenos e do conhecimento do dep6sito no cofre da Fazenda das importancias do titulo a passar e da sua verificag9o pelo conservador. 2.0 0 process seguirn os trAmites marcados no artigo 200.0 e pardgrafos.