- 142 - fara entrega pessoal dele em Juizo, e de uma c6pia, bem como dos.documentos a que se refere a alinea b), na Direc- 9do da Agrimensura (Direcgdo dos Servigos de Colonizafdo e Terras) podendo contudo, tal entrega ser feita pelo correio com a devida seguranga de registo e aviso de recep9ao ; e) Aos trabalhos s6 assistirA o juiz, escrivao e official de diligencias-e o delegado do Procurador da Repiblica, tendo de intervir em qualquer qualidade-quando algum interessado o requerer e Ihes pagar, al6m dos respectivos emolumentos e saldrios, as despesas de transport e de alimentaCgo ; f) A cada perito serao, tamb6m, por todos os interessados, pagas aquelas despesas e o salirio didrio de 5$. g) Feita a divisao e julgada por sentenga, requererao os interessados, cor o titulo de concessio e a carta da mesma sentenga, ao Governador Geral, que pela aludida Direc9Ao da Agrimensura (Direcfdo dos -Servigos de Colonizaapo e Terras) Ihes made passar os novos titulos, a cuja passage, registo e entrega sdo apliciveis as disposi6es dos artigos 175.0 e 176.0. 3.0 Na falta de ac6rdo, e nao sendo possivel a divisao da propriedade em substancia-o que se provara por ates- fado do Director da Agrimensura (Direcpdo dos Servigos de Colonizafdo e Terras),-pode qualquer comproprietario requerer ao juiz da comarca a citaCgo dos interessados para, em conferencia, deliberarem s6bre o encabeaamento da mesma propriedade em qualquer deles, ou s6bre a sua venda em hasta piblica, nos terms do 'artigo 570.0 e para- grafos do citado C6digo do Processo Civil. I.0 As citag9es nao serao acusadas. 2.0 A falta dalgum interessado, no dia e hora designa- dos pelo juiz para a conferencia, importa a falta de ac6rdo. 3.0 Se, na confer6ncia, algum dos interessados fizer questdo de dominio ou posse exclusive, essa circunstancia se consignarA no auto e o juiz remeteri as parties para os meios ordinirios. (*) Extravio ou destrui0o de titulo Art. 187.0 Quando um titulo de concessao tenha sido perdido ou destruido, deve o seu proprietdrio, em requeri- mento fundamentado dirigido ao Governador Geral, justi- ficar a perda ou destruig9o e pedir que se Ihe made passar um novo titulo.