-118- I. Feita aquela prova serio, a custa dos requerentes, assinalados por quatro marcos de alvenaria, pelo menos, os limits dos terrenos, sendo em seguida paga a competent renda. 2.0 Cumprido o disposto no paragrafo anterior, lavrar-se ha t&rmo de contrato (mod6lo I), contend a descrigco dos mesmos terrenos cor a sua situagao e area, bem como todas as clausulas que se estipularem. O t&rmo-lavrado em livro especial, que se descreverd naquele modelo-ser6 assinado pelo arrendatario, sabendo faz6-lo, pelo funcionario que fizer a concessao, por duas testemunhas id6neas e pelo empregado que o lavrar, entre- gando-se certiddo do mesmo t&rmo ao arrendatario para Ihe servir de titulo ; sera em seguida enviada uma c6pia a Direc9qo da Agrimensura (Direcfdo dos ServiFos de Coloni- zapdo e Terras). 3.0 Os actos e termo a que se refere o present artigo e I. e 2.0 efectuar-se hao dentro de quinze dias. 4.0 Todos os requerimentos devem ser autuados pelos empregados que servirem de escrivaes, e a Mles se juntardo os documents que Ihes digam respeito, terminando por um averbamento referente a pagina do livro em que se tiverlavrado o termo do contrato. Cada process deve cuidadosamente ser arquivado, e a 6le se ir~o juntando os requerimentos e documents respei- tantes a subarrendamentos e renovagaes sucessivasque haja. 5.0 De qualquer decisdo dos administradores de con- celho, de circunscrigao, dos capities-mores e dos coman- dantes de postos militares, quando oficiais, pode recorrer-se, dentro de dez dias, para o respective Governador do distrito, bastando para isso expor, em requerimento, os fundamentos do recurso; o requerimento sera apresentado ao funcionario. recorrido a-fim-de, imediatamente, o remeter ao mencionado Governador, o qual, dentro de trinta dias, decidira o assunto, uinico. Se o terreno f6r situado no concelho de Luanda o recurso sera interposto para o Governador Geral. Art. 137.0 Na renovagao dos arrendamentos observar-se ha o disposto no artigo anterior, cor as seguintes modifi- cag6es : 1.0 O requerimento ndo sera autuado, mas junto ao respective process ; 2.0 Seri dispensada a prova de identidade dos reque- rentes e a demarcaco do terreno;.