-100- dl =- (K, sen Ai-K+ K. cos AK) PK onde 6 : dlK a correccgo a calcular para um lado qualquer K, pK O peso atribuido a sua medigAo, AK o sell azimute, e KI e K2 dois coeficientes deduzidos do sistema de equag6es: I" sen 2AKi n sen AK cos AK PE K- +E K, = fx 1 PK 1 pK Ssen AK cos AK cos 2AK E K+ -K K2 fy 1 pk pK sendo fx e fy as somas alg6bricas das abscissas e ordenadas parciais. Se f6r atribuido o mesmo peso as mediogesdos lados as formulas acima tornam-se em : dlK = (K sem A +K, cos AK) e H n X sen 2&A K, sen Ak cos AK K2 = fx 1 I n n sen Aic cos AA K" E cos 2Ai K2 = fy I I 20.0 0 process dos trabalhos de uma demarcagio definitive, a apresentar pelo agrimensor, compor-se hA de : um auto de demar-- cagao, um registo de transformacQo de coordenadas (modelo A), um de cordenadas correctas (modelo B), um cAlculo de superficie pelo conhecimento das coordenadas (modlo C) e a plant. 21.0 Nos cAlculos de superficie de concessoes de terrenos de 2.a classes serio as coordenadas finals aproximadas at6 metros; nos terrenos de I.a classes e subfirbios serao aquelas coordenadas aproxi- madas at6 centimetros. 22.0 Os trabalhos de demarcagdo definitive s6 podem ser efectua- dos depois da publicaaio no Boletim Oficial do respective aviso. Do auto de demarcacao deve constar sempre a indicagao do nfmero e data do Boletim Oficial em que foi publicado o aviso. 23.0 A Direc9ao da Agrimensura (Direcgao dos Servigos de Colo- nizacao e Terras) fornecerA ao agrimensor, quando este o solicite verbalmente ou por escrito, c6pias do croquis e descrigao do terreno e das informaa6es da autoridade administrative juntas ao process administrative; e, se a parcela a demarcar tiver lados comuns a outra ou outras parcelas jA demarcadas definitivamente, forne- cerA tamb6m os respectivos elements do diagrama dessas parcelas. 24.0 No auto de demarcagAo serao indicadas t6das as ocorrencias durante a execugao dos trabalhos, reserves indigenas estabelecidas, vestigios de ocupagao anterior, reclamagoes apresentadas pelos confinantes ou indfgenas, que dentro da area tenham interesses, e dimensoes dos marcos empregados. O auto deverA ser assinado por t6das as pessoas que nele intervierem, sendo possivel. 25.0 Se ao proceder-se ha verificagao dos calculos forem encon- trados 6rros, ou ainda, se nos trabalhos de demarcagao e confecqAo da plant forem notadas irregularidades que justifiquem a repetigao