-98- numeragao no sentido inverso ao do movimento dos ponteiros de um rel6gio. Estes marcos terao a forma de prisma recto, de secqgo recta quadrada, tendo esta, pelo menos, o,m25 x o,m25. 3.0 Sera assinalado cor o nfimerb I o v6rtice escolhido para origem das coordenadas, tomando-se para eixos coordenados o meridiano astron6mico e a sua perpendicular, e indicando-se, sendo possivel, a sua latitude aproximada . 4.0 Os azimutes contar-se hao de sul para norte, passando por oeste. 5.0 Quando entire dois marcos-v6rtices consecutivos nao haja uma delimitaaio continue e a distAncia entire eles seja superior .a 2 0,0004 (em que a 6 a dimensio minima dos marcos) colocar-se hao marcos intermedios em n6mero suficiente para que as distAncias entire dois marcos consecutivos do alinhamento nao seja superior hquele valor. 6.0 As posig6es dos marcos de alinhamento nao serao coorde- nadas, mas sbmente indicadas na plant. 7.0 Os marcos de alinhamento serao assinalados cor o ndmero do marco-v6rtice anterior seguido de uma letra minfscula do alfa- beto, indicando esta ordem do marco no alinhamento. 8.0 Todos os marcos serao sblidamente implantados no terreno, devendo, al6m disso, serem testeniunhados os marcos-vertices n6meros i e 2. 9.0 Quando o marco-v6rtice nimero I nao ocupar um ponto notdvel do terreno mencionar-se hA na plant, sendo possivel, as suas direcc5es azimutais e distancias aproximadas a pontos conhe-- cidos como sejam : edificios notdveis, bifurcaqbes de estradas, con- fluuncias de rios, sedes de concelho ou de circunscrig6es, cumes de montes, etc. 1o.o Quando dentro da Area a demarcar houver cubatas ou cultures indigenas sera solicitada a autoridade administrative a presenga de um seu delegado ao qual competira indicar, nos terms das leis e regulamentos em vigor e de harmonia cor os direitos dos indigenas aos terrenos por les ocupados, o local e a &rea a reservar para os mesmos, devendo a sitag~o e cont6rno dessas reserves ficar numericamente definidos. A area respective serA excluida da Area total demarcada. II.o Nas povoa95es classificadas o 6rro de fecho angular da poligonal, que delimitar a parcela, nio deverA ser superior a 2011 / n (em que n represent 0 nfmero de vortices) e o comprimento da linha de fecho f= fx + fy nio deverA ser superior a do rerimetro 2:000 12.0 F6ra das povoag9es o erro de fecho angular nao deverA ser superior