- 97 - Reconhecendo-se, pelas cartas do cadastro acabado, que as confrontaces do terreno, sdo com baldios, 6 dispen- sado o anincio a que este artigo se refere. Art. 94.0 Para a demarcagao definitive do terreno, feita por agrimensor particular, sera o process concluso ao Director da Agrimensura (Director dos Servicos de Coloni- zacao e Terras) para designer o prazo em que tais trabalhos devem ser feitos. i.0 Este despacho deve ser publicado, por extract, no Boletim Oficial, juntando-se ao process a c6pia autnn- tica do mesmo extract publicado no referido Boletim, men- cionando o numero e a data deste, e comunicado ao interes- sado que deve dar conhecimento a Direcq~o da Agrimen- sura (Direccio dos Servigos de Coloniza~do e Terras) do dia em que asses trabalhos comeqardo, a-fim-de serem feitas as comunicacqes a que se refere o artigo anterior e seus parngrafos. 2.0 Na fixa9go do prazo para os trabalhos, devera o director tender a distancia, extensdo, natureza do terreno e a quaisquer outras circunstancias dignas de atengco que Ihe sejam ponderadas pelo requerente, de modo que se nao demore a sua execu9Co sem razies atendiveis. 3.0 O prazo a que se refere este artigo, pode ser prorro- gado, a requerimento do interessado, se este apresentar razoes que justifiquem a prorrogagdo. Art. 95.0 Na demarcacgo definitive, respectivos tra- balhos de campo e de gabinete, e organizacao das peas do process que Ihe respeitam, a executar pelo pessoal ticnico do quadro da Direcqio da Agrimensura (Direccdo dos Servisos de Colonizaido e Terras) ou por agrimensor particular, seguir-se hdo rigorosamente as instrugces publi- cadas pela mesma Direccqo. Portaria n.0 64, de 28 de Maigo de 1927: InstruQes para os trabalhos de demarcaeCo definitive o levantamento das plants de parcelas isoladas i.o No levantamento do perimetro das parcelas a determina~go das distancias poderA ser feita & estadia, a fita de ago ou pela reso- luguo de triangulos. 2.0 Os v6rtices das parcelas serdo assinalados por marcos de alvenaria tendo, pelo menos, o,m5o acima do solo. Na face voltada para o interior da parcel ficarA assinalado o niimero de ordem que Ihe corresponder na plant, crescendo a -4-