- 84 - 2.0 Expirado o prazo a que se refere o parAgrafo anterior, deverao, pelas respectivas administrag6es de concelho, circunscri- oio ou intendencia ser elaboradas listas de todos os terrenos que, ocupados sem titulo legal de posse, deixarem os interessados de formular os competentes pedidos para a concessao nos terms desta disposiago, as quais serao imediatamente remetidas, por intermidio do Gov6rno do Distrito, a Direccao dos Servigos de Coloniza~io e Terras, para a sangAo da lei aplicAvel... 7.0 O f6ro para os terrenos concedidos sem dependencia da hasta pilblica, nos terms desta portaria, sera elevado ao d6bro da taxa aplicAvel, segundo a ordem de classes a que pertencerem, fixada pela alinea a) do artigo 4.0 do Diploma Legislativo do Alto Comissariado, n.o 740, de 23 de Marco de 1928. Portaria n.o 508, de 3 de Dez. de 1929: Art. 4.0 O pagamento dos f6ros em divida serd feito em prestafJes trimestrais drante lois anus. 8.0 Os casos omissos desta portaria serio regidos pela Portaria n.o 481, de 8 de Outuhro de T929. 9." Ficam revogadas tidas as disposig6es anteriores, contrariadas pela present portaria. (*) Das reserves para o Estado e Municipio Portaria n.0 480, de 8 de Out. de 1929: i.0 Que sejam considerados reserve do Fstado, em Nova-Lisboa, os terrenos definidos na respective plant pelos seguintes quar- teir6es : N.os I-C, XXIII-A, XLV, XLIX-A, LI-A, LI-B, LI-C, LIII, LIV, LV, LV-A, LV-B, LXI-A, LXV, LXVIII, XC, XCVII, CVIII, CIX, CX, o Bairro da Aviacao e tambmn uma parte dos quarteiroes XXIV e LXXI. 2.0 Que sejam tamb6m considerados reserve do Estado, para serem utilizados pela CAmara Municipal da mesma cidade os terrenos definidos na respective plant pelos seguintes quarteir6es: n.o LXXII, destinado A construgao dos Pagos do cConcelho; n.o VIII-B, destinado ao mercado e suas dependencias e n.o LXX, destinado a outras instalacOes da mesma CAmara. Portaria n.o 492, de 29 de Out. de 1929: .............. determine que fique constituindo reserve do Estado, a-fim-de ser destinado ao Parque Botanico da Estagao Agron6mica Central, o terreno situado dentro da cidade de Nova-, -Lisboa, corn a Area de 188hb,5:817, definitivamente demarcado e delimitado por oito marcos de cimento, devidamente numerados, com as iniciais R. E. S. A., confrontando : pelo norte e poente, cor a Avenida Dr. T6rres Garcia; pelo sul, corn terrenos baldios ; e pelo nascente, com a estrada piblica e baldios.