- 72- 2.0 Pela 3.a Secc9o de Obras Pdblicas e Sec9Ao de ColonizagFo e Terras do Distrito de Benguela, serao entregues aquela Direc9Ao todos e quaisquer processes, projects e documents que se refiram a cidade do Lobito. a) O servigo de Obras Pfblicas na cidade do Lobito, funcionarA de harmonia com o 3.0 do artigo I.O do Regulamento Geral, apro- vado por Decreto de II de Novembro de 1911, constituindo uma secCdo permanent, nos terms do artigo 59.0 do Diploma Legisla- tivo do Alto Comissariado, n.o 87, de 25 de Maio de 1929. b) Quanto A material de concess6es de terrenos, por6m, serao os respectivos processes, depois de ultimados, remetidos a Direcqao dos Servicos de Colonizaao e Terras para efeitos de cadastro, con- cessao definitive e entrega dos titulos de propriedade. Do Pedido (*) Processo deTconcessio -Sua forma e'seus terms 3.0 O process de concessao de terrenos dentro da cidade do Lobito, constarA dos seguintes terms : a) Requerimento do interessado, por cada talhao ou quarteirlo, pedindo a concessAo e indicando o terreno escolhido, situagAo, Area aproximada e confrontac6es e a declarado do fim a que 6 destinado, e, sendo o requerimento de mais de um talhao, discriminagio do aproveitamento que pretend fazer do terreno de cada um d6les; iste requerimento serA acompanhado dos documents mencio- nados no artigo 63. do Regulamento para a concessao de terrenos do Estado, nesta Col6nia, aprovado por decreto n.0 5:847-C, de 31 de Maio de 1919. Portaria n.0 420 de 7 de Agosto de 1929: 1.0 Os requerimentos a que se referee a alinea a) do n.o 3.0 da Por- taria n.o 406, de 26 de Jalho de 1929, serdo acompanhados de um ante- -projecto planta e alfado) das edificafpes a que se destina o terreno, de forma a dar uma idea sificiente da importdncia e estdtica das construz es. 2.0 A apresentafdo diste ante-projecio ndo dispensa a apresenta- vdo dos pro ectos definitivos a que se refere a alinea c) do n.o 3.0 e 4.0 da portaria n.0 406, s6bre os quais recaird o estudo, por part da Direccdo do P6rto do Lobito, das condiples de seguranca, saniddde, etc., a qne devem obedecer as construpies. 3.0 As pessoas que desejarem concorrer ds hastas pdblicas deverdo apresentar ate quinze dias antes da data jixada para a sua realiza{So, da Direccdo do P6rto do Lobito, o ante-projecto a que e refere o n.0 .0 desta portaria, podendo substituir essa apresentacdo peta declaraado de que se subordinam ao ante-projecto apresentado pelo requerente; a) Serd, excluidos da hasta pzblica aqueles gue apresentarem ante-projectas de manifesta e grange inferiodade ao ante-projecto do requerents.