- 68 - 13.0 Quando o requerente on seu procurador nao com- parecer a hora marcada para a hasta puiblica, nem dentro de uma hora a contar daquela, e nio haja mais depositantes, seri o process imediatamente concluso ao Governador Geral, para julgar perdidas em favor da Fazenda as quantias depositadas pelo aludido requerente e ordenar que, feita a transfer&ncia de tais quantias, o mesmo process se arquive. (*) Dep6sito do preco da arrematagio Art. 68.0 Dentro dos cinco dias imediatos ao da praga, depositary o licitante de maior lango no cofre da Fazenda a importancia da diferenca da entrada jA depositada para a do seu lan9o, entregando-se-lhe, para isso, logo em seguida a mesma praca, as competentes guias. finico. Se o licitante deixar de cumprir o preceito dUste artigo, serd. o process imediatamente concluso ao Gover- nador Geral, para anular a praga, destinar novo dia e hora para outra, e julgar perdidas em favor da Fazenda as quan- tias depositadas por aquele que nao mais pode ser admitido em tal process. (*) Despacho de adjudicaq4o ou outro Art. 69.0 Depois de junto ao process o conhecimento do dep6sito, a que se refere o artigo anterior, no caso de ter havido licitantes, sera o mesmo process concluso ao Gover- nador Geral para, dentro de oito dias, proferir despacho de adjudicacgo, se se conformar cor o preco da praya e nio fizer uso, quanto ao licitante de maior lango, da faculdade que Ihe 6 conferida pelo artigo 31.. I. Quando o Governador Geralse nao conforme com o pre9o da praga ou exclua o licitante de maior lango, man- dard arquivar o process, cor restitui~go dos dep6sitos feitos por todos os concorrentes, ou abrir nova praga. 2.0 Se o motive f6r a exclusdo do licitante de maior lan9o, 6ste nao podera concorrer a nova praga. 3.0 Neste despacho poder~ ainda o Governador Geral revogar a resolugCo de quaisquer incidents levantados na praCa e mandar proceder a outra, anulando todos os terms daquela. 4.0 Quando o despacho seja de adjudicado fixarA o Governador Geral nele o prazo para a entrega do titulo de concessio ao concessionArio, atendendo para essa fixaiao