- 65- 2.0 Quando a povoaCdo f6r situada nos outros distritos da Provincia, o requerimento podera dar entrada na Direc- 9o ou na respective Sec9qo da Agrimensura. (SecFqo da Direcao dos Servigos de Colonzafdo e Terras) que o reme- ter; aquela acompanhado da information da autoridade administrative, a que se refere o paragrafo anterior, e do parecer do Governador do distrito s6bre a conveniencia ou inconveniencia que houver na concess5o e clausulas a intro- duzir no contrato. Sendo o requerimento entregue na DirecCQo, esta soli- citarA as autoridades competentes o necess.rio parecer e informaCdo. (*) Despacho designando a hasta piblica Editais e anfincios Restituiglo de dep6sitos Art. 65.0 0 Governador Geral, dentro de dez dias, quando nao made arquivar o process e restituir as quan- tias depositadas por julgar inconvenient a concess5o do lote pretendido ou por entender que deve usar, quanto ao requerente, da faculdade que Ihe confere o artigo 31.0, designate dia e hora para a hasta puiblica, e mencionard as clausulas a introduzir no contrato, podendo fazer essa desi- gnaCdo por uma simples refernncia is informasoes e parecer, quando concorde cor as clausulas nos mesmos mencionadas. Portaria n.0 108, de 6 de Junho de 1922 : 1.0 Aos requerentes de concess6es de terrenos do Estado, cujos pedidos sejam indeferidos ou cujos processes sejam anulados, 6 perrhitido, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicaqdo do respective aviso on da recep9ao da respective comuni- caaoo, o levantamento dos dep6sitos feitos, quando o motive do indeferimento ou anulagdo do process nao imported a perda dos dep6sitos. 2.0 Passado o prazo fixado no artigo anterior, sem que os reque- rentes se apresentem a reclamar os dep6sitos, prescrevem estes a favor da Fazenda Nacional. inico. O Governador Geral, dever;, na designaCdo do dia para a hasta piblica, ter em vista a distAncia a que o lote pretendido fica da capital da Provincia, convindo que, entire esse dia e o do Boletim Oficial em que f6r publicado o anincio medeie, pelo menos, o intervalo de sessenta dias, quando o terreno estiver fora do concelho de Loanda.