- 61- artigo 2.0 do Regulamento para a cobranga de foros e rendas (i) e as mesmas Direcqoes Distritais sao obrigadas, por sua vez, a for- necer is Repartig6es, suas subordinadas, os elements que formu- larem, etm face daqueles relaq6es................................ 'Art. 55.0 Na falta de pagamento de foros, o Estado goza tambem, em relag~o ao dominion ltil, do mesmo privil6gio