-58 - i.0 A divisao corn a demarca~go indispensivel ser6 feita a requerimento dos interessados no respective process, juntando ao requerimento o competent titulo, documents comprovativos de se haverem pagos os foros e impostos ate essa data, conhecimento da contribuiXdo de registo que porventura seja devida, bem como os documents a que se refere o artigo 63.0 e que digam respeito aos novos interes- sados. 2.0 Se as glebas em que o pr6dio f6rdivididoficarem cor area superior a da competencia do Governador Geral, a autorizacao para a divisao s6 pode ser concedida pelo Govrno Central. Art. 53.0 O f6ro sera (I) : Para os aforamentos de terrenos de primeira classes: a) Nas povoag9es de primeira ordem, $04 por metro quadrado; Nas povoag9es de segunda ordem, $o02 por metro qua- drado ; Nas povoa6es de terceira ordem, $oi por metro qua- drado ; b) Nos subirbios das povoaoes de primeira, segunda e terceira ordem sera, respectivamente, de $50, $20 e $10 por hectare. Para os terrenos de segunda classes sera : I.0 Terrenos aforados corn dispensa de hasta public: a) Terrenos limitrofes dos portos e estuarios das faixas marginais reservadas de linhas ferreas construidas ou em constru go e de rios ou canais navegaveis ou flutuaveis, ou situados junto de estradas carreteiras, numa zona de cinco quil6metros de largura, contados do limited interior da zona maritima de 80 metros e do limited das faixas reservada para cada lado das referidas vias de comunicaCqo, $05 por hectare; b) Quaisquer outros terrenos de segunda classes, $03 por hectare. (1) Como estas taxas ja nao t6mi aplicacao (Vide Dip. Leg. n. 740, qne segue) nio as actualizamos em harmonica corn o diploma da conversro da moeda.