- 43 - para as demais contribulg6es de langamento, a competent Direcqo Distrital de Fazenda. 20. 0 Director dos Servigos de Fazenda, em Loanda, e os Direc- tores Distritais de Fazenda; nos seus respectivos distritos, verifi- carao, rigorosamente, pelos elements de contabilidade mensal que receberem, se sao cumpridas as disposigoes aplicAveis do Regula- mento de 13 de Setembro de 1918, quanto a contribuigo de que se trata, bem como as disposi96es constantes desta portaria. i.0 Se no fim de dez anos nao tiver sido aproveitado o terreno, nos terms daste diploma, ser6 anulada a con- cessao, na parte relative aos terrenos desaproveitados (i). 2.0 Os terrenos devidamente aproveitados, nos terms do artigo anterior, e os terrenos vendidos pelo Estado nos terms deste diploma, serao dispensados do pagamento de contribucio predial durante dez anos, a contar da data do aproveitamento ou da venda; passados dez anos, pagarao a contribuiCgo predial nos terms da lei geral e respectivos regulamentos. Art. 35.0 0 valor dos terrenos, para os efeitos do artigo anterior, 6 computado em vinte vezes o f6ro. Art. 36.0 Quando se trate de concessbes de terrenos contiguos, e se o interessado o preferir, serao eles conside- rados como um s6 para os efeitos do artigo 34.0. Art. 37.0 Quando tenham de ser expropriados por utili- dade piblica quaisquer terrenos concedidos, o valor das Sbemfeitorias neles feitas sera sempre pago a dinheiro, e o dos pr6prios terrenos, havendo ac6rdo das parties, podera ser pago corn outros da mesma Area, classes e ordem. I.0 Na falta de ac6rdo, ou nao tendo o Estado terrenos da mesma area, classes e ordem dos expropriados, sera o seu valor tamb6m pago a dinheiro. 2.0 O valor a que se refere o parAgrafo antecedente ser6 igual a vinte vezes o respective f6ro que se pagar ou pagaria se a concessao f6sse por aforamento. 3.0 Ainda por ac6rdo, pode o Estado dar pelas areas expropriadas outras superiores ou inferiores, mas de valor equivalent. (1) Vide, em nota ao art. 34.O, o n.o 6.P da P. P., n.O 27, de 17 de Janeiro de 1927.