- 24 - nrrio,.e ainda nos lagos ou lagoas, quando estas encerrem riquezas ictiol6gicas dignas de ifiter&sse, sirvam de' abaste- cimento de agua's a determinadas povoacqes indigenas ou europeias, ou sejari usualmente utilizadas como vias de comunicacao (I) ; 5.0 Os terrenos resirvados' para as esta9oes, apeadeiros ou desvios dos caminhos de ferro. I.0 Entende-se por corrente navegAvera que no decurso do ano, ou na sua maior parte, 6 acomodada a navegacgo corn fins comerciais de barcos de:qualquer frma,; constru9ao e dimensoo, e por flutuivel a que naquele decurso servir paia a derivado de objectos flutuAveis cor os mesmos fins. 2.0 Quando s6 uma parte da corrente :f6rnaveg~vel ou flutuavel a esta parte Ainicamente cabera a correspon- deite classificacao. 3.0 A largura da faixa, a que se referee o n. 4.0, 6 fixada pelo Governador Geral ouvidos os ServiCos de Marinha e a Irispecgao das Obras Pfiblicas. (Direcado dos Servi os de Obras Pziblicas)., Art. 16.o Ndo sao object de concessao em caso algum: 1.0 Os terrenos destinados aos services piblicos (2); 2.0 Os terrenos reservados pelo Govyrno Central on pelo Governador Geral, ouvida neste casoi Gomissio de TerraS(3), e, como tais, declarados no Boletimn Ofi'ial, eniquanto conservarem esta classificacAo (4); 3.0 As servidbes indispensAveis autilizaao de quaisquier bens do Estado; 4.6 Os predios urbanos e 6s terrenos anex6s a l1es, que forem considerados indispens6veis aos servings" pfblicos; 5.0 Os terrenos reservados para o_ uso da popula9go indigena; (5). S(1) V* D. n.0'320, de 23 de Agosto de 1923. do Alto Copm., reproduzidq em ta ao art, 15." e set n.'.: l .. S.(2) EsBte n.' 1. >e os n,"s 3.2 e 4.0 foram mhntidos em vigor pelos n.S 6., 7. e 8.o do art. 19.0 do D. do Alto Com., n. 360; de 12 de Set. de 1923.' (3) A Comissao de Terras fot extinta pelo art. 7.0 do D. do Alto Com., n. 195, de 8 de Julho d. 192., r lbtijfi uld. pelo CTonhello Ex edutito que, ,na actuall oganlzaC4o admnli.ttntlva. (orre-pondo a Secio Permanepte do Cdnselho do Oov6rno'(O-a.it Org.. d*e I de Set de 1 124. art. 72, e 74.').' -.. (4) ReseEvas actuais; II. ilo .lt.1 Coni.. n. It:. d& 4i 1,.- J.hi.hl do 1922e 229, "de 4 d. J nn.-iro de 1923; P. P. r 1., d1.- ID do1 Manr-n ., I. ar 'L'1. Main de . 10 ..; ,- dr 5 de Ag---toul. 4 I 9.: 3. i,. 2, 0 A..\l'il: 17T. 2-1 I d3 A [gn:..: 47sri, d-. I IP- 41R:, de I d