Regulamento para a concessao do terrenos do Estado na Provincia de Angola CAPITULO I a classificagao dos terrenos do Estado Artigo 1.0 Sao propriedade da Provincia de Angola todos os bens imobiliarios, existentes no seu territ6rio, cuja propriedade nao pertenca, a data da promulga~go d&ste diploma, a outra pessoa colectiva ou singular. Art. 2.0 Os terrenos do Estado dividem-se em tres classes : Primeira-a dos terrenos das povoaioes classificadas ou a elas destinados e seus suburbios ; Segunda- a dos terrenos nao compreendidos na pri- meira ou na terceira, destinados a exploraiao agricola ; Terceira-a dos terrenos'reservados para uso exclusive da populaaio indigena. Art. 3.0 As povoaobes sdo classificadas em trt ordens e como tais apenas serao consideradas as de caracter euro- peu ('). finico. Exceptuam-se as situadas nos subiibios doutras mais importantes, que terao a classificad0o de suburbarias. Portaria n.0 341, de 3 de Abri! de 1929: Art. 2.0 As Areas das povoa96es classificadas sao as compreen- didas numa circunfercncia cor o raio de tris quil6metros, pelo menos, para as povoa95es de I.a ordem e de dois quil6metros para as povoagees de,2.fa c'3.a ordem e descrita eni trno do centro para 6sse fim escolhido pelo Govfrno do respective district (2) ---- inico. Exceptuam-se as povoaqees cuja Area jP esteja fixada em nortiria d