- 16- Art. 2.0 O Gov&rno reserva-se o direito de modificar quaisquer disposigbes contidas no supracitado Regulamento sempre que a experi&ncia demonstre a indispensabilidade de tais modificaqges. Art. 3.0 Fica revogada a legislagdo em contrdrio. O Ministro das Col6nias assim o teriha entendido e faga executar. Pagos do Govfrno da Repi'blica, em 31 de Maio de 9199. -JoAo DO CANTO E CASTRO SILVA ANTUNES.- Jodo Lopes Soares.