53 Pretende, outrosim, organisar, na mesma roca, uma escola agricola colonial, dirigida por professor competente, e onde possa crear d'entre os seus servicaes, regentes agricolas.para a sua propriedade de Porto-Alegre. I Pede para realisar este pensamento a cooperaq o dos poderes publicos, concedendo-lhe os favores seguintes: .°- Isencao de todos os direitos e despezas alfandegarias corn respeito ds plantas ou sementes que introduza coin destino ao fim que se prop6e. 2.0 Isenqio identica corn respeitto aos animacs ou aves que importe, corn o referido destino. 3. -Iseia:o identica corn respeito aos materiaes de construcq5o, vedaco e irrigaqdo, e mobilia agraria necessarias ao fim proposto. E para a seguranca da importacSo dos artigos importados ao fim a que sao destinados, o supplicante pelo que respeita ao n.0 3, querendo Vossa Magestade haja pot bern concederlhe o favor que pede, procederd cada encommenda que faci, corn o deposito na direcqgo das obras publicas d'esta itha, da planta da obra projectada, espccificando quando a constitua, obrigando-se a concluir no praso de um anno da importaco, cada urna das obras para que tiver pedido a dispensa dos dircitos. E se bem que o favor dispensado ao supplicante pelo Estado se lirnite a nao sobrecarregar o dispendio d'um tal emprehendimento corn as despezas alfandegarias e direitos, o supplicante obriga se: i.°- A fornecer ao Governo corn destino a esta Provincia e tambem ds outras provincias ultramarinas, onde o Governo o deseje, metade de todas as plantas antipalustres e saneadoras, creadas nos viveiros do supplicante, na referida roca. 2.0-- A fornecer ao Governo para os jardins das capitaes dos governos dos nossos dominios, exemplares de todas as plantas, que introduzir, acompanhadas de todas as indicac~es sobre a sua cultura e usos industries e commerciaes. 3.0 A fornecer do mesmo modo e nos mesmos termos, exemplares de todos os animaes e ayes, cuja propagaco se torne possivel e util. 4.0- A dar ensino commodo c instrucciio a dois alumnos de cada governo dos nossos dominios, indicados pelos respectivos governadores.