24 cencia, nio podiam set inlifferentes aos govrnos da provincia c da metropole. Recebe, pois, a commenda da Conceicdo e logo a seguir Sua Magestade E1-Rei D. Luiz dh-lhe o f6ro de fidalgo cavalleiro da Casa Real. Foi esta a epocha aurea de Joao Maria de Sousa e Al. rneida, mas todas estas honras e distincc6es nao ensoberbeciam este distincto fidalgo e primoroso agricultor de S. Thomd. Pelo contrario. 0 seu animo born e justo tornava-o affavel e util. Era muito considerado, tendo por muito tempo a supremacia politica na ilha. Tinha grande auctoridade em quest~es de agricultura e sabia captar a sympathia de todos aquelles corn quem tratava. Todas estas altas qualidades de cidadlo prestante justificam o titulo de Bargo d'Agua Izd, dizendo EI-Rei, no respectivo diploma, que lhe queria conferir urn testemunho authentico da consideracio e do apreqo em que tinha os importantes servicos que o Conselheiro Jodo Maria de Sousa C Almeida havia prestado em diversos cargos e commissoes de servico, e concorrendo corn os seus capitaes para obras de interesse publico . Os serviqos expressamente designados no diploma que lhe confere o titulo de Bar~o, em 1868, veern ajuntar-se aos que se acham exarados no dccreto de 29 de fevereiro de 1844, em que lhe d concedida a commenda de Christo nas mais distinctas e honrosas condiq6es. E assirn se reconhece, por urn modo evidente, que o nobre fidalgo nqo deixava nunca de se tornar o mais util que podia As colonias, em que trabalhava e ao paiz a que devotava o seu mais acrisolado amor. IV Foram relevantes os servicos prestados pelo Conselheiro Jo o Maria de Sousa e Almeida, em Benguella e em Mossamedes, mas os que prestou Ais ilhas de S. Thomd e Principe, desde 1851, teem, ser a menor duvida, muito major eIeva~do. Em Benguella n o duvidou arriscar a propria vida n'uma guerra, e concorreu para os mais vitaes melhoramentos da I Ten este decreto a data de 16 de abril de 1868, e 6 um documento que muito honra o agraciado. Boletirn Otial da Provincia, n.0 46, de 3 de outubro de t868.