20 espirito altruista eram superiormente apreciados e assirn foi-lhe concedida a carta de Conselho 1. Era mais uma distinccgo, que Jogo Maria de Sousa e Almeida recebia, mas todos os seus actos eram de tal ordem que elle muito mais merecia. Julgou que era chegado o momento de deixar a vida militar, e, apesar de ter o posto de tenente-coronel, pedia a sua exoneraqao, allegando que tio bons servicos podia prestar ao Estado, nao sendo militar, como se continuasse n'esta posiqao que tanto soube realcar. E Sua Magestade, aitentos os bons servicos que o nobre fidalgo havia prestado por mais de 2o annos successivos, dcu-lhe a exonera~ao que pedia, mas conservou-lhe todas as honras militares 2 Decorriam os annos e cada vez mais Ihe sorria a vida, vendo-se muito considerado e estimado. A ideia de voltar i Ilha do Principe impunha-se, no entretanto, ao seu espirito, e, apezar de todas as honras e distinc 6es que recebia, tratou de obter terras nas ilhas de S. Thomd e Principe, aim de poder entregar-se ali aos seus trabalhos mais dilectos. Tjo grande era a confianca que o fallecido Bardo d'Agua Ize inspirava e tgo alta a sua influencia nas regimes officiaes, que ]he foi concedida, na Ilha do Principe, uma larga direa de terrenos, tendo por condico fundamental possuir urn porto de mar 3. Foi-lhe permittido, o que 6, por certo, da mais alta consideraco pessoal, transportar da cidade de Benguella cem servicaes de entre os que ali tinha 4, o que ]he permittia dar o maior incremento possivel is culturas que ia iniciar na ilha do Principe e na de S. Thome. Nio havia conselhos que o dissuadissem de voltar is ilhas, por que tanto se interessava, e cuja fama era entao tro mi quc todos larnentavam sempre os que para ali partiam! Tratou o nobre Bario, em todo o caso, de fretar um navio por sua conta, e seguiu viagem directamente para a Ilha do Principe, desembarcando ali em maio de i853. 1 Decreto de 28 de outubro de i85i. 2 Decreto de it de novembro de 1821 (Boletim Official de Angola de 1852, n.0 33, de 27 de marco d'este mesmo anno). 3 Decreto de 25 d'outubro de i853, consignando-se no proprio documento a condicio das tetras concedidas para a explorag"o agricola terem (at6 i:ooo braqas ao longo do mar, havendo ahi um porto, rio ou enseada.D 4 Decreto de 25 d'outubro de 1853, jA mencionado.