15 Tudo isto reconbecia Joao Maria de Sousa e Almeida, mas se ficasse na Ilha do Principe nao poderia alcangar posiqao mais elevada. 0 proprio logar de governador, n'esta ilha, nao o fascinava. As desordens, que sempre se levantavam, as luctas que os liberaes ali sustentavam contra os partidarios de D. Miguel, cujo governo, em i83o, all foi proclamar o governador da provincia Joaquim Bento da Fonseca, nao offereciam sufficiente tranquilidade a quem desejava trabalhar c concorrer o mais possivel para o engrandecimento da terra da sua naturalidade. NIo o prendiam, aldn d'isso, nem as riquezas de seus paes, nem o soldo e vencimento como escrivao deputado, pois todos estes vencimentos cedia elle em favor do Estado. Facto 6 este tao altruista, que bern define o caracter d'este nobre fidalgo que o era por success5o I e pelas suas elevadas qualidades. De superior isenqiio, caracter affavel, espirito methodico e alma bem formada, tinha energia que o exaltava. Sentia-se novo, forte, ambicioso. Queria partir. Para isso informou-se do movimento. commercial nas terras da Africa Occidental. Todos fallavarn corn enthusiasmo de Benguella, observando, em todo o caso, que era terra agreste e muito mortifera. Mas estas graves informa6cs n~o o amedrontavam, c por isso, apesar de taes advertencias, resolveu partir para aquella cidade. II Estabelcceu-se cm commercio na cidade de Benguella, tornando-se, em pouco tempo, um dos primeiros negociantes2. Adquiriu importantes propriedades e grande supremacia em toda aquella regic0o. Subiu ali ao posto de tenente-coronel de voluntarios, e mereceu a alta distincqo de governar o districto. Houve-se, n'este difficil cargo, corn superior intelligencia e levantada isencito 3. Todos estes factos duio a justa medida do caracter do que mais tarde se illustrou na guerra do Dombe Grande. Mas outros ha, nio menos importantes, que muito o engrandecem. Deu, 1 Carta de Brazho d'Armas, de io de julho de 1845. 2 Est consignado este facto no decreto de :29 de fevereiro de 1844. 3 Esti consignado este facto no mesmo decreto.