8 Sao sensiveis todas estas faltas, e, n'estas circumstancias, naio se p6de fazer completa ideia da nossa colonia de Mossamedes, por exemplo, fundada, por assim dizer, nos nossos dias (1840). Descon hecem-se as condic6es do regimen commercial de Benguella. As iltas de S. Thom6 e Principe, onde a agricultura se desenvolve maraviliosamente, e onde rapidamente se teem feito boas fortunas, n~o s6eem do empirismo, Ique n'ellas domina, nem se cuida dos factos sociaes que meIhor as definem 1. Deveriam estar escriptos, no entretanto, trabalhos historicos coloniaes por epochas, segundo o respectivo criterio de colonisar. Serviriam de p6r em vivo foco as melhores colonias e preparar por uma solida instrucqao os novos colonos que hao de reafisar as mais uteis explora96es, que, em terras d'Africa, se podem tentar. Na historia da nossa provincia d'Angola, de variadissimas faculdades de colonisacgo, e na das ilhas de S. Thomd e Principe, essencialmente agricolas, entre os homens de maior valor, figura o nome de Joao Maria de Sousa e Almeida, importante negociante em Benguella, governador d'este districto e notavel agricultor em S. Thom6. Seu filho o Visconde de Malanza, Jacintho Carneiro de Sousa e Almeida, querendo prestar a seu fallecido pae a mais acrisolada homenagem, entendeu que o melhor modo de o fazer era publicar os documentos, que possue e submettel-os i publica apreciaq~o. Eis o que justifica esta succinta biographia. Sao honrosos, na verdade, os documentos, que se referem a este prestante cidad'o, a quem Sua Magestade a Rainha D. Maria 1I e EI-Rei D. Luiz deram evidentes provas de muito apreco, e merecem ser, por isso, escrupulosamente a preciados. Ligam-se alguns d'elles tdio intimamente i historia das nossas colonias de Benguella e de S. Thomd que preciso e, para os avaliar, conhecer a fundo toda essa historia. E ainda na classificaqio d'esses documentos se p6de vacillar sobre a escolha Foram mandados criar os Annaes do Municipio de S. Thomd, para que se indicassem os acontecimentos e factos, cuja memoria fosse digna de registar-se, bern como as acg6es generosas e os nomes dos seus auctores, que merecessem transrnittir-se dis gera 6es futuras, as tradig6es locaes, &. &. N~o conheqo os trabalhos, que a Camara Municipal deS. Thom6 tern feito n'este sentido. A portaria, que manda executar estes import tantes regtstos, 6 de 8 de janeiro de 1856 e veto publicada no Boletim Official n.- 6 de 7 de novembro de 1857. 0 que'6 certo 6 que as lacunas, que se deparam a quem deseja escrever'a historia da llha de S. Thome, por muitas vezes mal se podem preencher !!